Santo Ivo Hélory de Kermartin

19 de Maio

Ivo Hélory de Kermartin nasceu em 1253, na região de Bretanha, na França, e morreu em 19 de maio de 1303, na cidade francesa de Louanne.

Um homem cuja vida foi marcada por sua dedicação aos pobres e à prática da justiça. Uma vida em busca de justiça para aqueles que nada têm: órfãos, viúvas, abandonados, enfim os pobres. Ele tornou a justiça acessível aos pobres, mediante seu trabalho profissional pessoal.

 

Estudou filosofia, teologia, direito civil e direito canônico.

 

Em 1284 Ivo Hélory foi ordenado presbítero (padre). Passados alguns anos, deixa todos os cargos oficiais, e se dedica aos trabalhos pastorais na cidade de Trédrez e depois em Lovannec, onde construiu um hospital assistindo pessoalmente os enfermos.

 

Ivo Hélory de Kermartin faleceu no dia 19 de maio de 1303.

 

O Papa Clemente VI elevou Ivo Hélory de Kermartin à glória dos altares, no dia 19 de maio de 1347.

 

Santo Ivo entrou para o Calendário dos Santos da Igreja Católica, e sua memória é celebrada no dia 19 de maio de cada ano.

 

Entre outros títulos, Santo Ivo, que ficou conhecido como “advogado dos pobres”, é padroeiro dos advogados, dos juízes e dos escrivães.
MENSAGEM DO PAPA JOÃO PAULO II
AO BISPO DE SAINT-BRIEUC E TRÉGUIER
NO VII CENTENÁRIO DO NASCIMENTO
DE SANTO IVO
 


A D. Lucien FRUCHAUD
Bispo de Saint-Brieuc e Tréguier

1. No dia 19 de Maio de 2003 a Diocese de Saint-Brieuc e Tréguier celebra o VII centenário do dies natalis de Ivo Hélory de Kermartin, filho da Bretanha. Por ocasião desta celebração, que se insere no quadro do ano dedicado a Santo Ivo, uno-me a Vossa Excelência na oração, assim como a todas as pessoas congregadas para as festividades e a todos os seus diocesanos, recordando com emoção a minha visita à terra bretã, a Santa Ana d’Auray, realizada em 1996.

Aprecio a hospitalidade e o apoio que as Autoridades locais têm reservado às diferentes manifestações religiosas; exprimo a minha gratidão ao fórum de Saint-Brieuc por ter, nesta circunstância, promovido uma série de reflexões sobre as questões jurídicas. Isto dá testemunho do grande interesse da sociedade civil por uma personagem que soube atribuir uma função social à missão eclesial, tirando da sua vida espiritual a força para a acção, assim como para a unificação do seu ser.

2. No dia 19 de Maio de 1347, o Papa Clemente VI elevou Ivo Hélory à glória dos altares. O testemunho das pessoas simples dos campos, recolhido na época do processo de canonização, é sem dúvida a homenagem mais bonita que se possa prestar àquele que consagrou toda a sua vida ao serviço de Cristo, ajudando os pobres como magistrado, como advogado e como sacerdote. Santo Ivo comprometeu-se na defesa dos princípios da justiça e da igualdade, atento a garantir os direitos fundamentais da pessoa, o respeito da sua dignidade primeira e transcendente, e a salvaguarda que a lei lhe deve garantir. Ele continua a ser, para todos aqueles que exercem uma profissão jurídica e de quem é o santo padroeiro, o cantor da justiça, orientada para a reconciliação e a paz, em ordem a instaurar novas relações entre os homens e entre as comunidades e para edificar uma sociedade mais equitativa. Dou graças pelo exemplo luminoso que, nos dias de hoje, ele oferece aos cristãos e, de maneira mais geral, a todos os homens de boa vontade, convidando-os a percorrer os caminhos da justiça, do respeito pelo direito e da solidariedade para com os mais pobres, com vista a servir a verdade e a participar “numa nova “fantasia da caridade”” (Novo millennio ineunte, 50).

3. Pouco a pouco, Santo Ivo desejou despojar-se de tudo para se conformar de maneira radical a Jesus Cristo, seguindo-O na pobreza, em ordem a contemplar a face do Senhor no rosto das pessoas humildes com quem quis identificar-se (cf. Mt 25). Servidor da Palavra de Deus, meditou-a para descobrir o modo de fazer com que os seus tesouros fossem descobertos por todos aqueles que procuram a água viva (cf. Is 41, 17). Percorria de modo incansável os campos para socorrer material e espiritualmente os pobres, exortando os seus contemporâneos a dar testemunho de Cristo Salvador, através de uma existência diária feita de santidade. Esta perspectiva permitiu “levar o anúncio de Cristo às pessoas, plasmar as comunidades, permear em profundidade a sociedade e a cultura através do testemunho dos valores evangélicos” (Novo millennio ineunte, 29).

4. Os valores propostos por Santo Ivo conservam uma actualidade surpreendente. Hoje, a sua preocupação pela promoção de uma justiça equitativa e pela salvaguarda dos direitos dos mais pobres convida os artífices da construção da Europa a não deixarem de lado qualquer esforço a fim de que os direitos de todos, de modo particular dos mais frágeis, sejam reconhecidos e salvaguardados. A Europa dos direitos humanos deve fazer com que os elementos objectivos do direito natural permaneçam no fundamento das leis positivas. Com efeito, Santo Ivo baseava as suas atitudes de juiz sobre os princípios do direito natural, que toda a consciência formada, iluminada e atenta pode descobrir através da razão (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologica, I-II, q.91, a.1-2), e também sobre o direito positivo, que tira do direito natural os seus princípios fundamentais, graças aos quais é possível elaborar normas jurídicas equitativas, evitando desta maneira que elas sejam um puro arbítrio ou um simples acto de força. Na sua forma de administrar a justiça, Santo Ivo recorda-nos inclusivamente que o direito foi concebido para o bem das pessoas e dos povos em geral, e que a sua função essencial consiste em salvaguardar a dignidade inalienável do indivíduo em cada uma das fases da sua existência, desde a concepção até à morte natural. Da mesma maneira, o Santo bretão preocupava-se em defender a família nas pessoas que a compõem e nos seus bens, mostrando que o direito desempenha um papel importante nos vínculos sociais, e que o casal e a família são fundamentais para a sociedade e o seu porvir.

Por conseguinte, a figura e a vida de Santo Ivo podem ajudar os nossos contemporâneos a compreenderem o valor positivo e humanizador do direito natural. “Uma autêntica concepção do direito natural, entendido como salvaguarda da dignidade eminente e inalienável de cada ser humano, é garantia de igualdade e dá um conteúdo verdadeiro aos “direitos do homem”” (Discurso aos participantes na VII Assembleia Geral da Pontifícia Academia para a Vida, 27 de Fevereiro de 2002, n. 6). Por este motivo, é necessário continuar as investigações intelectuais, com vista a encontrar de novo as raízes, o significado antropológico e o conteúdo ético do direito natural e da lei natural, na perspectiva filosófica dos grandes pensadores da história, como Aristóteles e S. Tomás de Aquino. Compete de modo particular aos juristas, a todos os homens de leis, aos historiadores do direito e aos próprios legisladores alimentar sempre, como exortava São Leão Magno, um profundo “amor pela justiça” (cf. Sermão sobre a Paixão, n. 59), e procurar fundamentar sempre as suas reflexões e as suas práticas em princípios antropológicos e morais que insiram o homem no centro da elaboração do direito e da prática jurídica. Isto revelará que todos os ramos do direito constituem um serviço eminente à pessoa e à sociedade. Neste espírito, é-me grato saber que alguns juristas aproveitaram o aniversário de Santo Ivo para organizar, em seguida, dois simpósios sobre a vida e a influência do seu santo padroeiro e sobre a deontologia dos advogados europeus, manifestando assim o seu apego a uma investigação epistemológica e hermenêutica da ciência e da prática jurídica.

5. “N’an neus ket en Breiz, n’an neus ket unan, n’an neus ket eur Zant evel Zan Erwan”, “Na Bretanha não existe sequer um só, nem outro santo como Santo Ivo”. Estas palavras, tiradas do cântico a Santo Ivo, exprimem todo o fervor e a veneração com que as multidões de peregrinos, juntamente com os seus Bispos e os seus sacerdotes, mas também todos os magistrados, advogados e juristas, continuam a honrar, ainda hoje, aquele que a piedade popular definiu como “o pai dos pobres”. Possa Santo Ivo ajudá-los a realizar plenamente as suas aspirações a praticar e a exercer a justiça, a amar a misericórdia e a caminhar humildemente com o seu Deus (cf. Mq 6, 8)!

6. Excelência, neste mês de Maria, confio-o à intercessão de Nossa Senhora do Rosário. Peço a Deus que ajude os sacerdotes, a fim de que sejam testemunhas santas e rectas da misericórdia do Senhor e façam com que os seus irmãos descubram a alegria que existe em levar uma existência pessoal e profissional na rectidão moral. Rezo também a Santo Ivo, a fim de que conserve a fé dos fiéis, de maneira particular dos jovens, para que eles não tenham medo de responder com generosidade ao chamamento de Cristo, para O seguir na vida sacerdotal ou na vida consagrada, felizes por serem servidores de Deus e dos seus irmãos. Encorajo os seminaristas e o grupo de animadores do Seminário Maior de Santo Ivo, em Rennes, a rezarem com confiança ao seu santo padroeiro, especialmente neste período de preparação para as ordenações diaconais e presbiterais. Por fim, confio ao Senhor todas aquelas pessoas que ocupam um cargo jurídico ou judiciário no âmbito da sociedade, a fim de que cumpram sempre a sua missão numa perspectiva de serviço.

Concedo com afecto a minha Bênção apostólica a Vossa Excelência, tornando-a extensiva ao Senhor Cardeal Mário Francesco Pompedda, meu Enviado Especial, a todos os Bispos presentes, aos Sacerdotes, Diáconos, Religiosos, Religiosas, às pessoas que participarem no debate histórico e jurídico, assim como às diversas Autoridades presentes e a todos os fiéis reunidos em Tréguier, na circunstância desta comemoração.

Vaticano, 13 de Maio de 2003.