A Igreja e a cremação de corpos
A prudência que a Igreja manteve sobre o fato dos corpos serem cremados, somente foi esclarecida no Código de Direito Canônico de 1963, quando foi levantada a proibição que se mantinha a respeito da cremação. A ressalva que foi estipulada é aquela de que a cremação seria permitida sempre e quando seus fins não fossem nem materialistas, nem utilitaristas e que por nenhum motivo fosse omitida a celebração ritual do que comumente conhecemos como a encomendação do corpo ou liturgia das exéquias (CDC. can. 1176, 3).
O Catecismo da Igreja Católica, em efeito, também expressa o ensinamento o qual não impede a cremação sempre e quando o corpo humano não seja nem manipulado, nem muito menos aproveitado por nenhum outro motivo diverso daquele da condução final das cinzas, de modo reverente e respeitoso, a um local apropriado. Não é recomendado, espalhar as cinzas no mar, no jardim ou serem depositadas num lugar da casa onde moram os familiares do defunto (CIC. 2301). A Igreja mantém a sua firme voz quanto ao respeito e a dignidade da pessoa, mesmo após a morte corporal.
A passagem desta vida para a Eterna deve ser marcada não por meras discussões sobre onde vão repousar os meus restos mortais. Alguns preparam o seu lugar, o seu túmulo e deixam estipulado o ritual, as músicas e as leituras; tudo isto denota organização, realismo e até maturidade. O que importa é que todos professem que Cristo é a nossa vida, e que esperamos a vida Eterna porque a nossa fé O proclama Senhor dos vivos e dos mortos. Não centremos a nossa esperança no espaço que ocuparão os nossos restos mortais.
Demos dignidade ao momento da sepultura e ofereçamos uma boa palavra para aqueles que pela dor não conseguem muitas vezes entender a separação; tanto aos corpos que serão sepultados nos cemitérios como aqueles que serão cremados. A todos podemos lhes dedicar a frase que se encontra no cemitério da igreja dos Freis Capuchinhos, na Via Venetto em Roma: “Vocês são hoje o que nós um dia fomos”.
*Arcebispo Metropolitano de Maringá-PR