Decreto para o Ano da Fé
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e benção no Senhor!
Nós, DOM ODILO PEDRO SCHERER, Arcebispo Metropolitano de Sao Paulo, Cardeal da Santa Igreja Romana, animado pelo precioso dom da fé, que Deus concede a todos os que a pedem e buscam de coração sincero, considerando que esta fé deve ser alimentada na escuta e acolhida da Palavra de Deus, pelo conhecimento da doutrina da fé que está no Catecismo da Igreja Católica, pela recepção dos Sacramentos, principalmente da Penitência e da Eucaristia, para que frutifique na caridade e em todas as boas ações e virtudes cristãs, tendo convocado todos os fieis da Arquidiocese de São Paulo a celebrarem com intenso fervor o ANO DA FÉ, conforme promulgado por Sua Santidade, o Papa Bento XVI, na Sua Carta Apostólica – Porta Fidei – e por nós mesmos, na Carta Pastoral a Arquidiocese de Sao Paulo – Senhor, Aumentai a nossa Fé -, e desejando que todos os fiéis possam ter amplo acesso ao patrimônio riquíssimo da fé da Igreja, herdada dos Apóstolos, testemunhada e professada pelos santos e mártires,ao Iongo da história, e que os fiéis recebam os dons da misericórdia de Deus no Ano da Fé, levando em conta a Instrução da Penitenciaria Apostólica, de 14 de setembro de 2012, relativas as lndulgências no Ano da Fé, DECRETAMOS que podem ganhar a lndulgência Plenária da pena temporal, concedida pela misericordia de Deus, para os próprios pecados e tambem em sufragio pelas almas dos fieis defuntos, aqueles que, arrependidos de seus pecados, confessarem de modo devido, comungarem sacramentalmente, orarem nas intenções do Sumo Pontífice e renovarem publicamente a profissão da fe católica de acordo com as fórmulas próprias da lgreja, participando de alguma das seguintes celebrações:
1.1. Da Santa Missa na Vigília do Natal ou no dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, de 2012, em alguma igreja da Arquidiocese de São Paulo;
1.2. Da Santa Missa na Catedral Metropolitana e em todas as igrejas da Arquidiocese na festa da Conversão de São Paulo, Patrono da Arquidiocese, dia 25 janeiro de 2013;
1.3. Da Santa Missa na Vigília da Páscoa e na Páscoa do Senhor: de 2013;
1.4. Da 112ª Romaria Arquidiocesana a Aparecida, dia 05 de maio de 2013;
1.5. Na procissão Arquidiocesana de Corpus Christi, dia 30 de maio de 2013;
1.6. Nas Peregrinações das Regiões Episcopais à Catedral Metropolitana, conforme datas já estabelecidas;
1.7. Na peregrinação especial do Clero, dia 03 de agosto de 2013, e na peregrinação especial dos religiosos/as e demais “consagrados” à Catedral Metropolitana dia 17 de agosto de 2013;
1.8. Da Santa Missa na Catedral Metropolitana, ou em qualquer igreja da Arquidiocese de São Paulo, no dia 05 de setembro de 2013, aniversário da Dedicação da Catedral Metropolitana Nossa Senhora da Assunção.
E ainda, observadas as mesmas condições acima indicadas, podem ganhar a Indulgência Plenária os fiéis que:
1.9. Lerem e meditarem diariamente a Sagrada Escritura por, ao menos, 20 minutos;
1.1 0. Dedicarem, ao menos 01 hora semanal ao estudo do Catecismo da lgreja Católica, ou ao Compêndio do Catecismo, ou ao Youcat (Catecismo Jovem);
1.11. Dedicarem, ao menos, uma hora semanal, a leitura e estudo dos Documentos do Concílio Vaticano II;
1.12. Visitarem com caridade cristã, pessoas doentes ou encarceradas, ou praticarem as obras de misericórdia indicadas no capitulo 25 do Evangelho de São Mateus;
1.13. Dedicarem, ao menos, meia bora de adoração eucarística semanal em qualquer igreja, em favor das vocações sacerdotais e religiosas e em favor da obra evangelizadora da Arquidiocese de São Paulo.
Aos Sacerdotes recomendo que preguem, especialmente, sobre os conteúdos da fé católica ao longo do Ano da Fé e que sejam oferecidas ao povo abundantes oportunidades para a recepção do perdão de Deus através do Sacramento da Penitência.
Este Decreto tem validade a partir da presente data até a conclusão do Ano da Fé, no dia 24 de novembro de 2013. São Paulo, na Solenidade de Todos os Santos, celebrada no 31° Domingo do Tempo Comum, dia 04 de novembro de 2012.
Card. Dom Odilo P. Scherer
Arcebispo de São Paulo
Pe. Eduardo Vieira dos Santos
Chanceler do Arcebispado