Estado

Um homem de governo não instrumentaliza Deus e o seu povo, disse o Papa

Não usar Deus e o povo nos momentos de dificuldade – esta é a principal conclusão da homilia do Papa Francisco nesta manhã de segunda-feira, 03 de fevereiro de 2014, em Santa Marta. Comentando o episódio da traição de Absalão ao seu pai, rei David, narradas no Segundo Livro de Samuel, o Santo Padre lança a sua atenção sobre as atitudes de David. A primeira atitude é a de não usar Deus nem o seu povo para se defender:

“David, esta é a primeira atitude, para defender-se não usa Deus nem o seu povo e isto significa o amor de um rei pelo seu Deus e o seu povo. Um rei pecador – conhecemos a história – mas um rei também com este amor tão grande: era tão ligado ao seu Deus e tão ligado ao seu povo e não usa para defender-se nem Deus nem o povo. Nos momentos difíceis da vida acontece que, se calhar, no desespero uma pessoa tente defender-se como pode e também usar Deus e a gente. Ele não, a primeira atitude é essa: não usar Deus e o seu povo.”

O rei David na situação difícil em que se encontrava, em que o seu próprio povo o tinha rejeitado e apoiado Absalão, sobe a montanha a chorar, descalço e com o rosto coberto. Acompanham-no alguns dos seus apoiantes. O rei David chora e revela uma segunda atitude: a penitência.“Esta subida ao monte faz-nos pensar àquela outra subida de Jesus, também Ele em sofrimento, com os pés descalços, com a sua Cruz subia o monte. Esta atitude penitencial. David aceita estar de luto e chora. Nós, quando nos acontece algo parecido na nossa vida sempre tentamos justificarmo-nos – é um instinto que temos. David não se justifica, é realista, tenta salvar a arca de Deus, o seu povo e faz penitência por aquele caminho. É um grande: um grande pecador e um grande santo. Como vão juntas estas duas coisas … Deus lá sabe.”

No caminho percorrido por David aparece um outro personagem que é Chimei que atira pedras contra ele e todos os seus servos considerando-o inimigo. Mas o rei David não escolhe o caminho da vingança mas confia no Senhor. E esta confiança em Deus é a terceira atitude que apresenta o Papa Francisco: confiar em Deus não procurando fazer justiça pelas suas próprias mãos. O Santo Padre considerou, assim, ser belo verificar estas três atitudes do rei David como ensinamentos para a nossa vida: “É belo ouvir isto e ver estas três atitudes: um homem que ama Deus, ama o seu povo e não o negocia, um homem que se sabe pecador e faz penitência; um homem que é seguro do seu Deus e confia n’Ele. David é santo e nós veneramo-lo como santo. Peçamos-lhe que nos ensine estas atitudes nos momentos difíceis da vida.”

Fonte: News.VA

Twitter, Facebook e o povo na rua: a novidade é suficiente?

Jung Mo Sung

Um novo fenômeno social está se consolidando em diversas partes do mundo: a convocação de mobilizações e protestos sociais a partir do uso de redes sociais da internet. Em alguns países, essas manifestações levaram a consequências políticas mais sérias, em outros não. Mas, ninguém pode negar que estamos presenciando um novo tipo de fenômeno social.

No último dia 7 de setembro, por exemplo, os noticiários brasileiros deram destaque a diversas manifestações contra a corrupção no Brasil. Sem entrar em discussão aqui sobre o problema da corrupção no Brasil – que não é só culpa ou responsabilidade dos políticos, pois há corruptores da área privada– ou da democracia nos países árabes, eu quero focar a atenção sobre esta novidade de manifestações sociais mais ou menos espontâneas através do uso de redes sociais.

Uma das características desses movimentos é que não há um líder carismático ou político visível, nem um partido ou um grupo político dirigindo por detrás dessas manifestações. As redes sociais, como facebook ou twitter, permitem que insatisfações sociais dispersas se articulem de uma forma mais ou menos “espontânea”, como um vírus que se espalha e se multiplica aproveitando dessa insatisfação.

Diante dessa realidade social nova, há muitos que proclamam que a era da política ou das articulações políticas já passou e que vivemos agora o tempo das mobilizações sociais que prescindiriam do campo político para gerar transformações sociais ou para criar uma sociedade alternativa. No fundo, a nova tecnologia possibilitaria o sonho antigo de uma sociedade sem política, isto é uma sociedade sem Estado: uma sociedade anarquista.

O interessante é que a ideologia ainda dominante no mundo, o neoliberalismo, é também uma proposta de uma sociedade sem Estado, ou com o mínimo de Estado necessário; utopia de uma sociedade baseada somente nas relações de mercado. Parece que muitos procuram uma alternativa à globalização neoliberal sem romper com o mesmo princípio: o fim do Estado; e veem nessas mobilizações descentralizadas o caminho para nova sociedade.

O problema é que uma sociedade alternativa não pode ser pensada como um movimento perpétuo, sem institucionalizações ou regras que estabeleçam uma “normalidade”. Penso aqui a normalidade no duplo sentido: a) no sentido de normal, isto é, de procedimentos e hábitos que realizamos sem ter que pensar a cada momento; b) no de normas, de regras, que fazem todos aceitarem os mesmos limites dentro dos quais a liberdade é exercida na relação cotidiana com outras pessoas e com a sociedade.

É claro que essas mobilizações sociais contra a corrupção, que se tornou endêmica ao nosso sistema político, são importantes e constituem um bom sinal. Mas, não podemos esquecer que essas mobilizações precisam impactar e influenciar o campo político, sem deixar de ser cooptado por este. Pois, sem novas regras e procedimentos políticos e novas leis, não é possível realizar mudanças estruturais na sociedade; muito menos criar um novo patamar, eticamente superior, de “normalidade” na vida pública.

Protestar e resistir são momentos importantes, mas não são suficientes. É preciso também pensar nos passos seguintes de ação política e social visando criação de uma nova institucionalidade eticamente superior, socialmente mais justo e politicamente mais democrático.

Fé a serviço da vida

Dom Demétrio Valentini

O debate em torno da religião retorna, de tempos em tempos. Muitas vezes exposto à emotividade, dado que ele envolve sentimentalmente as pessoas. Tanto mais é preciso usar o bom senso e o discernimento.

Nestes dias este debate está se intensificando, em decorrência de alguns eventos. Seja a propósito do intento de um Promotor de proibir qualquer símbolo religioso em espaços públicos, seja a propósito da ratificação pelo Congresso Nacional do acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, seja sobretudo a propósito da veiculação de notícias de exploração financeira envolvendo uma igreja acusada de extorquir dinheiro de seus membros e aplicá-lo para enriquecimento pessoal.

Dada a complexidade do assunto, é bom invocar, de princípio, a prática de Cristo. Ele soube ser muito crítico diante de normas religiosas que careciam de sentido humano. Ao mesmo tempo, soube respeitar os gestos que traduziam a fé do povo, como a oferta da viúva no templo, ou o pedido insistente da mulher Cananéia para a cura de sua filha.

Mas, sobretudo, Jesus lidava com as multidões com muita responsabilidade. Com freqüência o evangelho observa que Jesus se detinha em “despedir as multidões”. Assim fazendo, com certeza queria preservar o povo dos perigos que rodeavam naquele tempo as manifestações de massa. E queria, a todo custo, manter sua atividade e sua pregação dentro dos objetivos de sua missão, não permitindo que fossem deturpados por equívocos inerentes a utopias que a religiosidade suscita facilmente.

Foi o caso, por exemplo, da multiplicação dos pães. Vendo que o povo queria proclamá-lo rei, Jesus foi rápido nas providências. Embarcou os discípulos, despediu as multidões, e subiu ao monte, para rezar e retemperar sua decisão de continuar coerente com sua missão.

A mesma prontidão de espírito deveria presidir a todos que lidam com a religiosidade do povo.

Pois a religiosidade, por sua força de motivação popular, se presta muito facilmente a explorações, sobretudo de ordem financeira. Basta conferir a escandalosa extorsão de dinheiro que é praticada por gente que invoca a condição de igreja para enganar o povo e mascarar seus objetivos.

Aí se põe uma questão muito séria por suas implicações, mas muito necessária para o bem comum. A atividade religiosa, como qualquer outra, em sua prática externa cai sob o domínio da ética. Toda ação humana precisa se guiar por critérios éticos. E tudo o que cai sob o domínio da ética, cai sob a responsabilidade do Estado, que tem o direito, e o dever, de urgir a coerência ética de qualquer atividade pública. A atividade econômica de qualquer igreja, como de qualquer indivíduo ou instituição, precisa se guiar pelas normas traçadas pelo poder público.

Por razões históricas, o Estado brasileiro se inibiu diante da religião. Desde a proclamação da República, ficou sem parâmetros para discernir o que é incumbência das religiões, e o que é atribuição do Estado. Diante deste embaraço estatal, com facilidade alguns colocam a máscara de igreja para praticar abusos condenáveis, que deveriam ser coibidos pelo Estado.

Uma das vantagens do “acordo” que finalmente o Estado brasileiro acaba de celebrar com a Santa Sé, e que precisa ainda ser referendado pelo Congresso Nacional, é de estabelecer ao menos alguns parâmetros que ajudam a situar campos de competências, preservar legítimas autonomias, e estimular o cumprimento das respectivas responsabilidades.

Pois é urgente recolocar a fé a serviço da vida, e não deixar que ela seja explorada para enriquecimento ilícito e outras falcatruas que o Estado precisa reprimir.

Igreja-Estado: Um bom acordo

Dom Demétrio Valentini *

Por ocasião da visita do Presidente Lula ao Vaticano, neste dia 13 de novembro de 2008, foi assinado um ACORDO entre o Brasil e Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinalando alguns pontos específicos que implicam o relacionamento concreto entre Igreja e Estado em nosso país.
É um fato relevante, que terá amplas repercussões. Para aquilatar sua importância histórica, bastaria lembrar que desde a proclamação da Republica vinha sendo aguardado um documento que servisse de referência básica para identificar e explicitar as relações entre o Estado Brasileiro e a Igreja Católica.

Com o “acordo” que acaba de ser firmado, foi dado um grande passo para embasar com clareza a personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, e explicitar alguns pontos que mais necessitavam de detalhamentos práticos para o bom relacionamento entre ambas as partes, no pleno respeito da autonomia tanto do Estado Brasileiro como da Igreja Católica.

O “acordo” procurou se restringir ao mínimo, e ao mesmo tempo ao suficiente, na sua abrangência. Esclareça-se que ele não tem as feições de uma “concordata” tradicional, como a grande maioria dos países já tem com a Santa Sé. Uma “concordata” estabelece em detalhes todos os pontos do relacionamento entre Igreja e Estado em determinado país. Não foi esta a opção assumida no Acordo de agora. A intenção de ambas as partes foi limitar o acordo ao mínimo necessário para um tranqüilo e seguro relacionamento jurídico envolvendo as duas partes.

Outra observação importante se refere ao fato de que todos os pontos do acordo estão em conformidade com o que prescreve a Constituição Brasileira, e fazem parte da praxe jurídica já existente. O Acordo vem aglutinar estes pontos em documento único, consolidando-os com sua força jurídica que lhe é conferida pela solenidade do ato celebrado publicamente entre o Brasil e a Santa Sé.

Acrescente-se que este “acordo”, na maneira como foi e está sendo conduzido, obedece aos trâmites da Constituição Brasileira, que confere ao Presidente da República a responsabilidade de celebrar acordos internacionais, e determina que estes acordos sejam ratificados pelo Parlamento Brasileiro. Portanto, a efetivação do Acordo demanda esta providência política muito importante, de ser aprovado pelo Parlamento para que surta definitivamente os seus efeitos.

Neste sentido, convém divulgar seu conteúdo, para que todos possam se dar conta da sua conformidade com a Constituição Brasileira, e da sua conveniência política. Pois mesmo se referindo especificamente às relações entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro, esse Acordo é de interesse público para todos. Em primeiro lugar para o próprio Estado Brasileiro, que assim finalmente tem um parâmetro claro para definir suas relações com qualquer Igreja. Seja para a sociedade que pode ter mais clareza da consistência jurídica da Igreja Católica. Como, evidentemente, para a própria Igreja Católica, que finalmente passa a ter melhor clareza sobre o reconhecimento público de sua personalidade jurídica expressa em documento adequado e solene.

Aliás, o ponto central do Acordo que acaba de ser assinado está, exatamente, na definição clara da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, que esteve presente desde o início da formação da nacionalidade brasileira, e continua presente com tanta capilaridade no território brasileiro como nenhuma outra instituição existente no país. Comparando, é como se um indivíduo finalmente conseguisse o CIC ou RG que atesta sua existência jurídica. Tardou, mas este documento é agora resgatado, não de maneira fragmentada e esparsa em praxes jurídicas recolhidas episodicamente, mas condensado em documento único, que permanecerá como referência clara para todo o ordenamento jurídico implicado em seu conteúdo.

A assinatura deste acordo é um fato relevante, a ser saudado por todos como expressão da maturidade política da República Federativa do Brasil e da responsabilidade pública da Igreja Católica em nosso país.

(www.diocesedejales.org.br)

* Bispo de Jales, São Paulo

Igreja e Estado assinam acordo no Vaticano – nota da CNBB

Nota da CNBB sobre o Acordo entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro

O Acordo firmado nesta quinta-feira, 13 de novembro, em Roma, entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, responde a uma exigência de natureza jurídica da Igreja e recolhe, num único texto, o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Sempre presente na história do povo brasileiro, a Igreja Católica é reconhecida em sua personalidade jurídica pela doutrina e jurisprudência brasileiras desde a Proclamação da República. O Acordo, solicitado há alguns anos pela CNBB, vem, portanto, consolidar e formalizar esta situação já existente, dirimindo dúvidas de interpretação que ocorrem com certa freqüência em casos como os de personalidade jurídica de dioceses, paróquias e outras instituições eclesiásticas.

A identidade específica da Igreja consiste no anúncio do evangelho. No cumprimento desta sua missão, a Igreja quer atingir a pessoa humana em sua integridade, consciente de que ela vive numa sociedade que é regida por normas e leis. Para sua atuação na sociedade, a Igreja necessita de um arcabouço jurídico. É este o objetivo do Acordo.

Este Acordo não concede privilégios à Igreja Católica nem faz nenhuma discriminação com relação às outras confissões religiosas. Cada um de seus artigos respeita o ordenamento jurídico estabelecido pela Constituição Federal e demais leis brasileiras, bem como a paridade de tratamento a outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino e outras, excluindo-se, portanto, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.

Consciente desta necessidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB acolhe com satisfação este ato de respeito mútuo entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro. Por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos ao Espírito de Deus que ilumine as mentes e os corações de todos na busca de uma sociedade justa e fraterna.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2008

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

Leia também o artigo de D. Demétrio e a entrevista de D. Odilo Scherer na revista Família Cristã