tortura

A medida do amor de Deus é amar sem medida, disse o Papa durante o Angelus

Perante uma imensa multidão de fiéis reunida na Praça de S. Pedro para a oração mariana do Angelus Papa Francisco começou por recordar que a Igreja na Itália e em muitos outros Países do mundo celebra neste Domingo a festa do Corpo e Sangue de Cristo e comentou o Evangelho de João que apresenta o discurso de Jesus na sinagoga de Cafarnaum sobre o “pão de vida”. Jesus sublinha nas suas palavras – disse o Papa – que não veio a este mundo para dar alguma coisa mas para dar a si mesmo, a sua vida, como alimento para aqueles que têm fome d’Ele. E explicou:

Esta comunhão com o Senhor empenha a nós, seus discípulos, a imitá-lo, fazendo da nossa existência um pão partido para os outros, como o Mestre partiu o pão que é a sua carne.

E todas as vezes que participamos na Missa e nos alimentamos do Corpo de Cristo, continuou o Papa Francisco, a presença de Jesus e do Espírito Santo opera em nós, molda o nosso coração, e nos comunica atitudes interiores que se traduzem em comportamentos segundo o Evangelho:

Antes de tudo, a docilidade à Palavra de Deus, depois a fraternidade entre nós, a coragem do testemunho cristão, a fantasia da caridade, a capacidade de dar esperança aos desesperados, de acolher os excluídos. Deste modo, a Eucaristia faz amadurecer um estilo de vida cristã. A caridade de Cristo, acolhida de coração aberto, nos transforma, nos torna capazes de amar não segundo a medida humana, que é limitada, mas segundo a medida de Deus, isto é, sem medida.

Deste modo, nos tornamos capazes de amar até mesmo aqueles que não nos amam, de resistirmos ao mal com o bem, a perdoar, a partilhar, a acolher, e a nossa vida se tornam “pão partido” para os nossos irmãos. E, vivendo assim, descobrimos a verdadeira alegria, a alegria de nos fazermos dom para os outros, em troca do grande dom que recebemos, sem o nosso mérito.

E o Papa concluiu dizendo que Jesus desceu do céu e se fez carne graças à fé de Maria. Ela, depois de o ter trazido consigo com amor inefável, também o seguiu fielmente até à Cruz e à ressurreição, convidando em seguida os fiéis a pedir a intercessão de Maria para que a todos ajude a redescobrir a beleza da Eucaristia e a fazer dela o centro da vida.

Depois do Angelus o Papa recordou que no próximo dia 26 de Junho celebra-se o Dia das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura, e exprimiu a sua condenação por todos tipos de tortura no mundo: Por esta circunstância, reitero a minha firme condenação de qualquer forma de tortura e convido os cristãos a empenharem-se para colaborar na sua abolição e para apoiar as vítimas e os seus familiares. Torturar as pessoas é um pecado mortal, um pecado muito grave!

E por último o Papa dirigiu a sua saudação a todos os presentes, romanos e peregrinos, e de modo particular, e de todos se despediu com o seu habitual “Bom Domingo, bom almoço, rezai por mim, … e arrivederci!”

Fonte: News.Va

CNBB divulga declaração sobre os 50 anos do golpe civil-militar

O Conselho Episcopal Pastoral (Consep) aprovou hoje, 1º de abril, declaração sobre os 50 anos do golpe civil-militar, intitulada “Por tempos novos, com liberdade e democracia”. O texto, assinado pela Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), alerta as “gerações pós-ditadura para que se mantenham atuantes na defesa do Estado Democrático de Direito”. Os bispos relembram “os 21 anos que fizeram do Brasil o país da dor e da lágrima” e reafirmam “o compromisso da Igreja com a defesa de uma democracia participativa e com justiça social para todos”. Leia, na íntegra, a declaração da CNBB.

DECLARAÇÃO POR TEMPOS NOVOS, COM LIBERDADE E DEMOCRACIA

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB faz memória, neste 1º de abril, com todo o Brasil, dos 50 anos do golpe civil-militar de 1964, que levou o país a viver um dos períodos mais sombrios de sua história. Recontar os tempos do regime de exceção faz sentido enquanto nos leva a perceber o erro histórico do golpe, a admitir que nem tudo foi devidamente reparado e a alertar as gerações pós-ditadura para que se mantenham atuantes na defesa do Estado Democrático de Direito.

Se é verdade que, no início, setores da Igreja apoiaram as movimentações que resultaram na chamada “revolução” com vistas a combater o comunismo, também é verdade que a Igreja não se omitiu diante da repressão tão logo constatou que os métodos usados pelos novos detentores do poder não respeitavam a dignidade da pessoa humana e seus direitos.

Estabeleceu-se uma espiral da violência com a prática da tortura, o cerceamento da liberdade de expressão, a censura à imprensa, a cassação de políticos; instalaram-se o medo e o terror. Em nome do progresso, que não se realizou, povos foram expulsos de suas terras e outros até dizimados. Ate hoje há mortos que não foram sepultados por seus familiares.

Ainda paira muita sombra a encobrir a verdade sobre os 21 anos que fizeram do Brasil o país da dor e da lágrima. Ajuda-nos a pagar essa dívida histórica com as vítimas do regime a Comissão da Verdade que tem por objetivo trazer à luz, sem revanchismo nem vingança o que insiste em ficar escondido nos porões da ditadura.

Graças a muitos que acreditaram e lutaram pela redemocratização do país, alguns com o sacrifício da própria vida, hoje vivemos tempos novos. Respiramos os ares da liberdade e da democracia. Porém, é necessário superar a injustiça, a desigualdade social, a violência, a corrupção, o descrédito com a política, o desrespeito aos direitos humanos, a tortura… A democracia exige participação constante de todos.

Fiel à sua missão evangelizadora, a CNBB reafirma seu compromisso com a defesa de uma democracia participativa e com justiça social para todos. Conclama a sociedade brasileira a ser protagonista de uma nova história, livre do medo e forte na esperança.

Nossa Senhora Aparecida, padroeira de nossa Pátria, nos projeta com seu manto, ilumine nossas mentes e corações a fim de que trilhemos somente os caminhos da paz, da justiça e do amor.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva, OFM
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Vice Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Tortura não surpreende Pastoral do Menor

No domingo, 18, ao assistir ao programa “Fantástico”, da TV Globo, muitos brasileiros ficaram chocados diante das imagens exibidas em uma reportagem. A matéria relatava um espancamento sofrido por adolescentes infratores, internos na Fundação Casa, do Complexo da Vila Maria, unidade João do Pulo.

Para tratar desse assunto, a coordenadora da Pastoral do Menor, Sueli Camargo, se encontrou com o bispo auxiliar da Arquidiocese e responsável pela coordenação da Caridade Justiça e Paz, dom Milton Kenan Júnior, na segunda-feira, 19, em uma reunião na qual participou o bispo emérito da Diocese de Jacarezinho, dom Fernando José Penteado, representante do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA), e Ivan Bezerra dos Santos, da Pastoral do Menor.

Na ocasião, o bispo auxiliar da Arquidiocese escreveu uma nota – a íntegra pode ser lida no box a baixo – na qual destaca que, ao longo destes anos de existência, não são poucas as denúncias de maus-tratos contra a Fundação e seus agentes. Sueli Camargo apresentou para os bispos uma série de documentos que foram protocolados junto à Fundação Casa, com denúncias de violência contra os adolescentes.

Na nota, o Bispo escreve, ainda, que “num momento em que toda a Igreja volta sua atenção para a juventude, é lamentável que fatos como esses, que ocorreram nesta semana aconteçam”.

Durante a reunião, a coordenadora da Pastoral do Menor afirmou que “a Pastoral tem há muito tempo denunciado os maus-tratos” e que a diretora da Fundação Casa, Berenice Giannella tem conhecimento dos abusos e violações de direitos que acontecem na Fundação, diferentemente do que afirmou para a TV Globo.

“Não podemos nos calar”, afirmou Sueli, que dias atrás realizou uma visita ao Departamento de Execuções da Infância e Juventude (DEIJ), localizado no Brás, centro da capital. Para ela, ali já se dá início uma situação de descaso e humilhação na qual ficam expostos famílias e adolescentes, caracterizando total desrespeito a esta população.

O grupo levantou propostas para que o trabalho realizado na Fundação possa ser acompanhado e monitorado mais de perto, tanto pelo Ministério Público, quanto pela sociedade civil. E um dos acompanhamentos, de acordo com a equipe, foi a desvinculação da Ouvidoria da Fundação Casa da direção da entidade, gerando assim um grupo mais autônomo para realizar investigações diante das denúncias apresentadas.

As imagens, no entanto, apesar de cruéis, não são surpresa para a equipe da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, que há muito tempo tem denunciado as agressões gratuitas que muitos internos têm sofrido na Fundação Casa. As denúncias chegam de diversas fontes: anônimas; famílias de internos e até de funcionários da Fundação Casa.

O jornal O SÃO PAULO, trabalhando ao lado da Pastoral do Menor, apresentou diversas reportagens contendo denúncias de abusos e maus-tratos. Numa delas, “Pastoral defende reeducandos em SP” (edição 2891, de março de 2012), foram apresentados relatórios, com fotos de jovens agredidos, por um grupo de monitoramento que acompanha os trabalhos na Fundação.

Em matéria mais recente, julho deste ano (edição 2960), foram apresentadas denúncias feitas por duas mães de internos do Complexo Raposo Tavares, unidade Ypê. De acordo com as mães, os jovens foram agredidos e, diariamente, são ameaçados e provocados a “virar a casa” – termo usado para designar rebeliões –, pois, dessa forma, as agressões no momento de retomada da unidade, pela Tropa de Choque, se justificariam.

 

Leia a íntegra da nota de dom Milton Kenan Junior

São Paulo, 19 de agosto de 2013.

A todos os homens e mulheres de boa vontade da cidade de São Paulo

As imagens apresentadas, neste fim de semana, em nível nacional, pela Rede Globo, com cenas de espancamento de adolescentes na Unidade “João do Pulo”, do Complexo Vila Maria, da Fundação Casa, na cidade de São Paulo, causaram-
nos perplexidade.

Tais práticas fazem-nos relembrar os períodos sombrios da história da nossa Nação, quando a violação dos direitos humanos e o recurso à tortura foram utilizados como instrumento de punição e intimidação.

É importante ressaltar que, nestes últimos anos, não foram poucas as denúncias de maus-tratos, espancamento e ameaças aos adolescentes em algumas unidades da Fundação Casa, cujos protocolos na própria Fundação Casa, no Ministério Público, no DEIJ comprovam os fatos.

Não podemos negar que, após a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), houve considerável evolução no tratamento dispensado à criança e ao adolescente. Entretanto, no que diz respeito ao adolescente em conflito com a Lei, há ainda um longo caminho a ser percorrido.

Diante desses fatos, é nossa esperança de que aqueles que adotam tais práticas sejam punidos com o rigor da Lei.

Um fator que deve ser considerado com particular atenção é o da superlotação das unidades da Fundação Casa, que as torna inadequadas para acolher e atender todos os internados. Não seria oportuno propor a qualificação das medidas socioeducativas em meio aberto?

Além das medidas preventivas, sugerimos a implantação de monitoramento através de câmeras em todas as unidades, devendo ser supervisionadas pelo Ministério Público, objetivando a garantia dos direitos dos funcionários e adolescentes em conflito com a Lei.

Seria também oportuno desvincular a Ouvidoria da Fundação Casa, que já existe, da própria Instituição, permitindo o acompanhamento da sociedade civil e mais transparência dos atos ali investigados.

Num momento em que toda a Igreja volta sua atenção para a juventude, é lamentável que fatos como esses que ocorreram nesta semana aconteçam.

Prevenir, amparar, educar são atitudes que garantem aos adolescentes e aos jovens um futuro melhor! A esperança não nos permite desistir! Anunciamos Jesus Cristo e denunciamos a intolerância e as injustiças, porque acreditamos que somente n’Ele e a partir d’Ele (Cristo) é possível uma cultura de paz. Como São Francisco de Assis, rezamos: “Senhor, fazei-nos instrumentos de vossa paz! Onde houver ódio, que eu leve o amor; onde houver ofensa que eu leve o perdão…”

Uma Nação que não cuida dos seus jovens está fadada a desaparecer.

Dom Milton Kenan Júnior
Bispo responsável pela Coordenação da Caridade,
Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Fonte: O São Paulo

Benditas mulheres! Benditas mães de maio!

Rose Nogueira

Faz cinco anos e tudo ainda é inacreditável. Em uma semana que começou com o Dia das Mães, 493 pessoas, comprovadamente, foram assassinadas por arma de fogo em São Paulo – uma grande parte delas com os sinais clássicos de execução. Tiros de cima para baixo, nas costas, na nuca, na testa, no peito. Atiraram para matar.

Diante desse número escabroso, só aquelas pessoas muito especiais teriam a força de transformar sua dor em coragem santa: as mães que perderam seus filhos. Elas relatam seu sofrimento no livro Do Luto à Luta – Mães de Maio, lançado no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

Do total de mortos, 352 eram jovens, de 11 a 29 anos, homens na quase totalidade. Mulheres foram 18, uma delas grávida de nove meses, prestes a dar à luz. A menina, ainda na barriga da mãe, também foi baleada. Um tiro pegou no seu joelhinho. E ela, mesmo dentro do aconchego do ventre da mãe, levou a mãozinha ao joelho, como se sentisse a dor no local. No laudo oficial, a menina morreu por “insuficiência materna”, e não pelos tiros. A mãe não pode lhe garantir a vida porque morreu na hora, baleada também na cabeça. A menina já tinha nome. Seria Bianca, filha de Ana Paula, que era filha de Vera. E seu pai, que seguia pela calçada ao lado da mãe, também recebeu a carga de balas do mesmo assassino – ou assassinos.

Esse é um dos quase 500 casos daquela semana de cinco anos atrás, e sozinho já seria um escândalo por ultrapassar a barreira do desumano. Aconteceu em São Vicente, na Baixada Santista, onde também morreu Edson Rogério, filho de Débora, que teve o contra-cheque do salário que carregava no bolso manchado de sangue do tiro no peito. Ele abastecia sua moto num posto de gasolina quando os homens vestidos de preto, com máscaras ninja, chegaram e deram cabo de toda vida que houvesse por perto.

A morte por bala de calibre grosso em maio de 2006 encobriu a vida nas periferias e nos bairros mais pobres da capital, mas também de algumas cidades médias e grandes de São Paulo. Citamos dois casos horríveis da Baixada Santista porque lá fatos parecidos voltaram a acontecer no ano passado e agora nos últimos dias.

De comum, e chamou atenção, todos os lugares em que ocorreram os crimes eram pobres e todas as pessoas que morreram eram pobres, a maioria lutando pela sobrevivência. Os agentes do Estado assassinados eram soldados, investigadores de delegacias de bairro, guardas municipais, carcereiros e um bombeiro, servidores que também lutavam para viver. Segundo a polícia, foram 41. Os “outros”, os simples cidadãos que foram mortos apenas pelo fato de cruzarem com assassinos, são mais de 450. Impossível não lembrar que todos, os quase 500, um dia pesaram três quilos, foram abraçados ao nascer e mamaram numa mulher. Todos tinham os direitos garantidos, simplesmente porque um dia foram crianças que fizeram graça, meninos que foram à escola, adolescentes que se apaixonaram, homens e mulheres que talvez sonhassem – e tinham o direito de continuar vivos. Eram seres humanos.

Matou-se em São Paulo naquela semana de 2006 mais do que se mata nas guerras. Na noite de 15 de maio o toque de recolher foi uma realidade. Nunca uma notícia se espalhou tão depressa: “quem estiver na rua à noite corre perigo de vida”, informava o boca-a-boca. Escolas suspenderam as aulas, lojas, oficinas e fábricas dispensaram seus funcionários e São Paulo teve o maior congestionamento do ano às quatro da tarde, um dos poucos horários calmos no trânsito caótico da cidade. No dia seguinte a conta foi alta: a madrugada teve 117 mortos. Quem era o mocinho, quem era o bandido? Que guerra foi essa onde o que restava de humanidade se perdia no medo? A cada dia, as manchetes dos jornais informavam com a naturalidade de quem já se acostumava à barbárie: “Polícia mata mais 90 suspeitos”… como se matar suspeitos fosse normal e permitido.

A perplexidade ainda permanece. A única palavra possível para tal perda de controle do Estado é justiça. Que seja federal, porque não podemos acreditar como de bom senso o “arquive-se”, que tem se repetido. O caminho racional é a federalização dos crimes de tortura, execução sumária e desaparecimento forçado, que continuam a acontecer em grandes proporções. É o caso da Baixada Santista.

No ano passado, em apenas alguns dias do mês de abril, quando também houve o “toque de recolher”, 26 pessoas foram executadas em Santos, Guarujá, São Vicente, Cubatão e Praia Grande. A matança só parou quando uma autoridade diplomática dos Estados Unidos aconselhou aos cidadãos de seu país que não fizessem turismo por lá, pois nada poderia garantir suas vidas. Quase vinte policiais militares foram presos, suspeitos de participação em grupos de execução, mas foram soltos em seguida. Não sabemos como andam os inquéritos.

Neste ano, novamente em abril, motos com homens vestidos de preto e máscara ninja passam atirando, ferindo e matando. Em Santos, na semana passada, a câmera de segurança de um prédio flagrou uma execução, com o motorista de um carro chamando dois homens de meia-idade, como se pedisse uma informação. Ao se dirigir ao motorista os dois foram baleados no meio da rua. Um morreu na hora, o outro ficou gravemente ferido. As imagens foram parar no noticiário das TVs pela manhã.

O que isso representa, além da perversidade? Continuamos indignados. É que somos da espécie humana e diante da impunidade que gera impunidade só podemos ter uma certeza: ficamos muito menores diante de cada tragédia dessas. Quem nos dá um pouco de grandeza ainda são as Mães de Maio. Benditas mulheres! Benditas mães!

Direito à verdade

Frei Betto

O 3º Plano Nacional de Direitos Humanos foi instituído por decreto presidencial de 21 de dezembro de 2009. Suas diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, aprovadas na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, constituem passo histórico de consolidação do Estado democrático de direito.

O Plano comporta significativa agenda de promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, com postulados de universalidade, indivisibilidade e interdependência, e gera a justa expectativa de transformar-se numa agenda do Estado brasileiro, tendo como fundamentos os compromissos internacionais assumidos pelo país.

O documento mereceu, na sua exposição de motivos, a assinatura de 31 ministérios, fato inédito. Apesar de resultar de exaustivos debates democraticamente travados na sociedade civil, e de apresentar as bases de uma política de Estado para os direitos humanos, suscitou críticas exacerbadas de setores da Igreja, de latifundiários e donos de empresas de comunicação.

Deu ensejo também a críticas de militares, que deveriam preocupar-se em não serem confundidos com torturadores, e de civis contrários ao compromisso de envio, pelo Executivo ao Legislativo, do projeto que objetiva a criação de uma Comissão da Verdade.

Entre diversos temas transversais e essenciais, contemplando direitos individuais, sociais e coletivos, em consonância com a Constituição Federal, o Plano sugere a criação da Comissão Nacional da Verdade, com participação da sociedade civil, de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos.

Uma vez criada, a Comissão deverá promover a apuração e o esclarecimento público de violações de direitos humanos praticadas no Brasil no contexto da repressão política ocorrida no período fixado pelo artigo 8º do Ato das Disposições Transitórias, isto é, de 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Constituição (1988). Assegurará, assim, os direitos à memória e à verdade histórica, propiciando a reconciliação nacional.

Deverá ainda realizar diligências, como requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades; requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados; colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de direitos humanos, observadas as disposições da lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia); promover, com base no acesso às informações, meios e recursos necessários para localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos; identificar e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de direitos humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos de Estado e em outras instâncias da sociedade; registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes; apresentar recomendações para a efetiva reconciliação nacional e prevenir a não repetição de violações de direitos humanos.

É imperativo da soberania nacional a restauração da memória histórica. Recontar o passado sempre ensina a enfrentar o presente, no intuito de não se repetirem violações, tais quais as ocorridas em períodos ditatoriais, que envolveram a prática contumaz de crimes contra a humanidade, como torturas, seqüestros, assassinatos e desaparecimentos forçados de dissidentes do regime militar.

Não há motivos para temer tornar públicos os arquivos do período ditatorial, o exame e a revelação responsável do ocorrido no contexto de repressão política, que ainda projeta dor, sofrimento e angústias, sobretudo aos familiares de mortos e desaparecidos políticos que ainda não tiveram reconhecido o direito sagrado de sepultar os seus entes queridos e receber todas as informações, o que até hoje lhes é sonegado.

Os direitos humanos constituem condição para a prevalência da dignidade humana. Devem ser promovidos e protegidos por meio de esforço conjunto do Estado e da sociedade civil. É fundamental, para tanto, a implementação do Plano Nacional, com ênfase na criação da Comissão Nacional da Verdade, a fim de elucidar, sem revanchismo, como dever de um país que verdadeiramente almeja a consolidar sua democracia, a repressão política, sem tratar de forma igual os desiguais: torturadores e torturados; seqüestradores e seqüestrados; assassinos e assassinados.

Somente assim as feridas poderão cicatrizar e ocorrerá a verdadeira reconciliação nacional.

Tortura nas prisões de Santa Catarina

Nota da Pastoral Carcerária Sul IV

Após conquista do tão sonhado Estado de Direito previsto na Constituição Federal; após vivenciarmos a dura experiência de uma ditadura improvisada; e após diversos clamores pelo fim da tortura no país, ainda convivemos com cenas absurdas de tortura nas prisões catarinenses e outros ambientes desta pátria.

Infelizmente, providências têm que ser tomadas quando a mídia entra em cena. Se emissoras influentes apresentam as cenas, logo, a verdade e as exigências de medidas urgentes ganham forças. Será que a verdade é somente o que a mídia apresenta? Como ficam os gritos de mães, movimentos sociais e da Pastoral Carcerária, que vivenciam a superlotação e toda espécie de desumanidades nas prisões catarinenses? Falta de relatórios sobre o sistema e outras denúncias de maus tratos sabemos que não são, visto que a CPI do Sistema Penitenciário relatou e que a Pastoral Carcerária enviou ao próprio secretário de segurança pública relatório sobre o sistema.

No entanto, já que a mídia fez da tortura uma noticia nacional, a busca de culpados começou. Entretanto, a apresentação dos mesmos virá, mas dificilmente atingirá o “chefão” da DEAP, mesmo tendo ele participado das operações que resultaram na prática criminosa da tortura. A responsabilidade poderá cair no agente prisional, aquele que trabalha sob pressão no sistema prisional arcaico de Santa Catarina e com o salário de miséria que o governo insiste em preservar.

Não se faz segurança pública pela repressão e descaso com o sistema prisional. É lamentável que a DEAP esteja em mãos de pessoas pouco preparadas para a função. Todavia, as cenas de tortura serão aplaudidas por partidários da pena de morte. Os mesmos que não conseguem enxergar um palmo a frente do próprio nariz. Não temos a pena capital porque conquistamos um modelo de Estado no qual a competência para sanar conflitos e para humanizar um desumanizado pela violência e outros crimes estão previstas em leis como a Lei de Execução Penal 7210/84. Um dia o preso voltará para o nosso meio social. Como será seu comportamento na sociedade que o lançou na sucursal do inferno prisional?

Portanto, a Pastoral Carcerária de Santa Catarina vem pedir justiça, mas que a mesma não seja limitada aos agentes prisionais. Em qualquer presídio há gerente ou diretor responsável. Se não há competência, que os responsáveis, por uma questão ética, sejam imediatamente afastados e responsabilizados. Tortura nunca mais!

Padre Célio S Ribeiro
Coordenador Estadual da Pastoral Carcerária
CNBB – Regional Sul IV

Seminário homenageia memória de Frei Tito de Alencar Lima

Na semana em que completa 35 anos da morte do religioso dominicano Frei Tito de Alencar Lima, a cidade de Barbalha, na região do Cariri, Ceará, realiza o I Seminário Frei Tito de Alencar: Vida e Obra, em que homenageia a memória do mártir cearense.

O evento será realizado na próxima quarta-feira, 19, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Barbalha, a partir das 19h. A iniciativa é da Secretaria de Cultura e Turismo da cidade e conta com Parceria do Instituto Frei Tito, Universidade Regional do Cariri (Urca) e Diocese do Crato (CE).

O seminário é aberto ao público e apresentará palestras e debates. Um dos principais momentos acontece na mesa de debate que relata a vida e a obra do frei dominicano, com as temáticas: Igreja, Família e História. A pedagoga e coordenadora do Instituto Frei Tito, Lúcia Rodrigues Alencar Lima, sobrinha do religioso, é uma das palestrantes.

Símbolo de luta pelos direitos humanos, militando desde a juventude quando ainda era estudante, Frei Tito foi morar na capital pernambucana, Recife, quando assumiu a direção da Juventude Estudantil Católica em 1963. Cinco anos depois, em outubro de 1968, ele foi preso por participar ativamente de um congresso clandestino da União Nacional dos Estudantes em Ibiúna (SP). O frei foi duramente perseguido pelos militares durante o período da ditadura, sendo torturado nos porões da então chamada Operação Bandeirantes.

Entre as freqüentes seções de tortura, Tito relatou em carta tudo o que lhe acontecia, denunciando a crueldade da repressão militar. O documento ficou conhecido mundialmente relatando o que acontecia em território brasileiro. Desde então, Frei Tito ficou marcado como símbolo da luta em defesa dos direitos humanos.

Mas a traumática experiência deixou seqüelas. O religioso sofreu o resto dos seus dias com as lembranças da tortura, que nem um tratamento psiquiátrico conseguiu apagar. Frei Tito foi encontrado morto, suspenso por uma corda amarrada num galho de árvore, em Lyon, na França, em 10 de agosto de 1974.

Informações:

Universidade Regional do Cariri – URCA – www.urca.br

Maus tratos: A barbárie da tortura continua e ainda é tolerada

Pastoral Carcerária
Alexandre Pontieri

Qual a diferença entre Guantánamo, Abu Ghraib, Favela Naval, Febem de São Paulo e tantos outros estabelecimentos prisionais do mundo? Cremos que nenhuma, talvez a localização física. A tortura é uma das maiores aberrações constatadas desde os primórdios históricos, vigorando, infelizmente, até os dias atuais.

Um dos casos mais famosos, que foi notícia tanto no Brasil como no exterior, foi o Caso da Favela Naval, quando, entre os dias 6 e 7 de março de 1997, na cidade de Diadema, São Paulo, policiais militares espancaram, torturaram e mataram o conferente Mário José Josino. Tudo devidamente registrado pelas câmeras de um cinegrafista, que seriam posteriormente transmitidas pela TV Globo em seu Jornal Nacional (1).

A barbárie chamada tortura continua existindo e alcançando seus objetivos. De acordo com dados do Human Rights Watch, “segundo grupos brasileiros de direitos humanos, um número significativo de delegacias policiais no Brasil, talvez até mesmo a maioria delas, possui uma cela de tortura. Essa cela é normalmente chamada de sala do pau, em referência à técnica de tortura mais utilizada pela polícia brasileira, o pau de arara. Este consiste de uma barra na qual a vítima é suspensa por trás dos joelhos com as mãos amarradas aos tornozelos. Uma vez no pau de arara, a vítima, normalmente despida, sofre espancamentos, choques elétricos e afogamentos. Afogamento, por sua vez, é uma técnica de tortura na qual a cabeça da vítima é imersa em um tanque de água, ou água é jogada na boca e narinas da vítima causando a sensação de afogamento. Segundo aqueles que passaram por tal forma de tortura, a experiência produz uma sensação terrível de morte iminente”.

E continua, “durante a pesquisa, a Human Rights Watch entrevistou dezenas de presos que, de forma convincente, descreveram a tortura em delegacias nos primeiros momentos de suas detenções. Um preso em Manaus, condenado por tráfico de drogas, descreveu como fora torturado em uma delegacia, pendurado de cabeça para baixo por mais de três horas e espancado com paus até a fratura de suas costelas. Em São Paulo, presos da carceragem do Depatri descreveram que foram levados à sala de torturas num andar superior onde retalhos de pano foram postos em suas bocas enquanto sofriam choques elétricos nas orelhas, pescoços e debaixo dos braços. Mas foi no estado de Minas Gerais onde ouvimos as mais consistentes e convincentes denúncias de tortura.

Com frequência, os presos entrevistados permaneciam nas mesmas delegacias onde sofreram os abusos, expostos ao contínuo contato com seus torturadores.” (2) O difícil é saber: por que se recorre tanto ao uso da tortura, apesar de todos os avanços humanísticos (3)?

Sempre atuais as lições de Michel Foucault ao descrever que “o suplício tem então uma função jurídico-política. É um cerimonial para reconstituir a soberania lesada por um instante. Ele a restaura manifestando-a em todo o seu brilho. A execução pública, por rápida e cotidiana que seja, se insere em toda a série dos grandes rituais do poder eclipsado e restaurado (coroação, entrada do rei numa cidade conquistada, submissão dos súditos revoltados). Por cima do crime que desprezou o soberano, ela exibe aos olhos de todos uma forma invencível. Sua finalidade é menos de estabelecer um equilíbrio que de fazer funcionar até um extremo, a dissimetria entre o súdito que ousou violar a lei e o soberano todo-poderoso que faz valer sua força. Se a reparação do dano privado ocasionado pelo delito deve ser bem proporcionada, se a sentença deve ser juta, a execução da pena é feita para dar não o espetáculo da medida, mas do desequilíbrio e do excesso; deve haver, nessa liturgia da pena, uma afirmação enfática do poder e de sua superioridade intrínseca. E esta superioridade não é simplesmente a do direito, mas a da força física do soberano que se abate sobre o corpo de seu adversário e o domina:
atacando a lei, o infrator lesa a própria pessoa do príncipe: ela – ou pelo menos aqueles a quem ele delegou sua força – se apodera do corpo do condenado para mostrá-lo marcado, vencido, quebrado”. (4)

E o mesmo Professor Michel Foucault nos traz um relato de um caso de tortura ocorrido em França antiga:

“(Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757), a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris (aonde devia ser) levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; (em seguida), na dita carroça, na praça de Grève, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento”. (5)

A tortura no Brasil, como obtenção de meio de provas através da confissão e como forma de castigo a prisioneiros, existe desde os tempos de seu descobrimento pelos portugueses, no ano de 1500, tendo os índios que aqui habitavam, sofrido com os novos tratamentos trazidos do velho continente.

Nos dois períodos ditatoriais republicanos, de 1937 a 1945 (o chamado Estado Novo) e entre 1964 e 1985 (a ditadura militar), a prática da tortura não só passou a alcançar opositores políticos de esquerda, como sofisticou-se nas técnicas adotadas. No final dos anos 60 e início dos anos 70, as ditaduras militares do Brasil e de outros países da região criaram a chamada Operação Condor, para perseguir, torturar e eliminar opositores (6). Receberam o suporte de especialistas militares norte-americanos, ligados à CIA, que ensinaram novas técnicas de tortura para obtenção de informações. A Escola das Américas, instalada nos EUA, foi identificada por historiadores e testemunhas como um dos centros de difusão de técnicas associadas à prática da tortura e maus-tratos (7).

Em seu livro de memórias, o ex-presidente Ernesto Geisel afirmava: “(…) que a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter informações. (…) no tempo do governo Juscelino alguns oficiais, (…) foram mandados à Inglaterra para conhecer as técnicas do serviço de informação inglês. Entre o que aprenderam havia vários procedimentos sobre tortura. O inglês, no seu serviço secreto, realiza com discrição. E nosso pessoal, inexperiente e extrovertido, faz abertamente. Não justifico a tortura, mas reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura, para obter determinadas confissões e, assim, evitar um mal maior” (8).

Conforme citado no trabalho elaborado por Cecília Maria Bouças Coimbra (9), em 1971, foi elaborado pelo Gabinete do Ministro do Exército e pelo seu Centro de Informações (CIEx) um manual sobre como proceder durante os interrogatórios feitos a presos políticos (10). Alguns trechos apontavam que:
“(…) O interrogatório é uma arte e não uma ciência (…). O interrogatório é um confronto de personalidades. (…) . O fator que decide o resultado de um interrogatório é a habilidade com que o interrogador domina o indivíduo, estabelecendo tal advertência para que ele se torne um cooperador submisso (…). Uma agência de contra-informação não é um tribunal da justiça. Ela existe para obter informações sobre as possibilidades, métodos e intenções de grupos hostis ou subversivos, a fim de proteger o Estado contra seus ataques. Disso se conclui que o objetivo de um interrogatório de subversivos não é fornecer dados para a justiça criminal processálos; seu objetivo real é obter o máximo possível de informações. Para conseguir isso será necessário, frequentemente, recorrer a métodos de interrogatório que, legalmente, constituem violência. É assaz importante que isto seja bem entendido por todos aqueles que lidam com o problema, para que o interrogador não venha a ser inquietado para observar as regras estritas do direito (…)” (11).

O “Relatório Azul”, documento produzido pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, citando o célebre relatório “Brasil, nunca mais”, informa que pelo menos 1.918 prisioneiros políticos atestaram ter sido torturados entre 1964 e 1979. Este documento descreve 283 diferentes formas de tortura utilizadas pelos órgãos de segurança à época (12).

Com a redemocratização, em 1985, cessou a prática da tortura com fins políticos. Mas as técnicas foram incorporadas por muitos policiais, que passaram a aplicá-las contra os presos comuns, os “suspeitos” e os detentos. Pode-se, portanto, afirmar que a tortura existente hoje no Brasil principalmente “contra negros e pobres” é herdeira de uma tradição totalitária e foi intensificada principalmente durante o Estado Novo e a ditadura militar.

Como bem definiu o ex-Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, “o estado de direito – como o próprio nome diz – exige que seus agentes ajam sempre de acordo com o direito, isto é, dentro dos limites da lei e segundo a Constituição, visando à realização da justiça. A violência policial tem historicamente gerado as maiores violações de direitos humanos no País. A criminalidade resulta, então, em alguns casos, de suposto combate ao próprio crime” (13).

Opinião pública

Apesar de todos os relatórios apresentados e noticiados diariamente, recente pesquisa do Instituto de Pesquisa Datafolha (14) mostra que aumentou a tolerância dos moradores da cidade de São Paulo com a tortura. O percentual dos que concordam com a frase “pessoas suspeitas nunca devem ser torturadas” caiu de 78% em 1997 para 72% hoje. Por outro lado, a taxa dos que concordam com as frases “ás vezes pessoas suspeitas devem ser torturadas para confessarem seus crimes” e “pessoas suspeitas sempre devem ser torturadas” oscilaram, de 15% para 17% e de 5% para 7%, respectivamente.

Pessoas suspeitas nunca devem ser torturadas
78% (1997)
72% (hoje)

Às vezes pessoas suspeitas devem ser torturadas para confessarem seus crimes
15% (1997)
17% (hoje)

Pessoas suspeitas sempre devem ser torturadas
5% (1997)
7% (hoje)

Na região do bairro do Morumbi/Butantã, o percentual dos que acham que, dependendo da situação, a tortura é aceitável, chega a 24%, sete pontos acima da média, enquanto o dos que acham a tortura inaceitável é de 64%, oito pontos abaixo da média.

A Comissão de Direitos Humanos possui em seus registros diversos dossiês elaborados por entidades de direitos humanos relacionando as denúncias de tortura. Além desses dossiês, há dezenas de processos administrativos abertos na Comissão objetivando acompanhar a apuração das denúncias. Ao todo, são mais de 100 casos registrados na CDH. Para uma amostragem, selecionamos alguns desses casos e que servem para demonstrar como tem sido esta prática criminosa no Brasil. (15)

Vítima: J. I. S. S. – preso em 24 de outubro de 1995 pela Polícia Federal em Fortaleza, sob acusação de porte de drogas, foi encontrado morto, no dia 25 de outubro, nas dependências da Superintendência da Polícia Federal com graves lesões no tórax, abdômen e pescoço. O laudo do IML confirmou lesões corporais, no entanto concluiu pela ausência de elementos que pudessem configurar a tortura. Posteriormente, um laudo independente, realizado pela equipe de legistas da Universidade de Campinas (Unicamp), confirma que J.I. morreu em decorrência de espancamento. Oito policiais foram indiciados. Na defesa judicial, a polícia tentou forjar uma versão de que o rapaz foi morto por um companheiro de cela, o que foi posteriormente desmentido. A União reconheceu sua responsabilidade e, num caso até então inédito, concedeu à família da vítima uma pensão mensal.

Vítima: P. A. F. – No dia 09 de junho de 1996, foi detido por policiais estaduais em Manaus sob a suspeita de envolvimento em crime de latrocínio. Quatro policiais civis foram identificados pela vítima, todos lotados na Central de Informações da Polícia Civil na cidade de Manaus (AM). O laudo do IML comprovou que a vítima foi torturada. Os policiais colocaram um saco de lixo na cabeça da vítima na tentativa de asfixiá-lo enquanto desferiam socos e pontapés. As sessões de tortura se repetiram por mais outras vezes enquanto a vítima encontrava-se nas dependências policiais. Em 1998 a corregedoria de polícia instaurou para apurar a conduta dos policiais.

Vítima: W. J., C. O. e D. J. A. F. – No dia 29 de setembro de 1997, foram as vítimas abordadas por seis policiais militares na cidade de Itamaraju, Bahia, entre eles o subcomandante local, sargento, cabos e soldados. As vítimas foram surpreendidas pelos policias que não vestiam a farda. Os policiais estavam procurando quem tinha baleado um policial e roubado um parque de diversão. Os rapazes foram levados para as margens de um rio e várias tentativas de afogamento foram desferidas juntamente com espancamentos. Foi instaurado na Procuradoria de Justiça da Bahia procedimento para apuração dos crimes.

Vítima: M. B. A.- Em 01 de janeiro de 1997, a vítima foi presa por policiais militares lotados no município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, e levado ao quartel da cidade. Lá foi trancado numa sala por três policiais fardados e torturado com choque elétrico e pancada. Em razão da tortura, perdeu 90% da audição. Foi ameaçado de morte, caso quisesse processar os policiais. O Ministério Público instaurou procedimento.

Vítima: S. B. S.: A vítima participou de um assalto a banco na cidade de Campina Grande, Estado de Minas Gerais. A quadrilha rendeu policiais militares e civis juntamente com a delegada da Polícia do município. Os policiais conseguiram reverter a situação e prenderam toda a quadrilha resultando, no entanto, na morte de dois assaltantes. A vítima e os demais assaltantes foram detidos e levados para a cadeia pública da cidade, onde sofreram todo o tipo de tortura como espancamento, choque elétrico, telefone etc. Os policiais justificam suas atitudes como uma forma de revidar a ação da quadrilha. A vítima S. sofreu diversas sessões de tortura e através de advogado e do próprio Ministério Público solicitou a realização de exame de corpo e delito no IML, porém este não foi realizado.

Vítima: J. R. C. L.: No dia 14 de setembro de 1999, a vítima foi presa por policiais militares, na cidade de Pedregal, Estado de Goiás, juntamente com um menino de 9 anos de idade. Não havia nenhuma denúncia formulada contra a vítima e tudo indica que a mesma foi confundida pelos policiais. Os dois foram presos perto da residência de J. R. e levados ao quartel da cidade do Novo Gama. No quartel, J. R. foi brutalmente torturado. As sessões de tortura foram assistidas pelo menino que relatou o fato posteriormente no Ministério Público. O menino descreveu como eram as dependências do quartel. Após este depoimento, os policiais ensejaram mudanças no interior do estabelecimento com o intuito de não confirmar a declaração do menino. Porém, a perícia realizada confirmou a versão do menino. Dois dias após a detenção, foi encontrado o corpo da vítima com marcas de tortura e sem os órgãos genitais, num lugar ermo da cidade. O mesmo foi enterrado como indigente. A família e instituições procuram durante meses o paradeiro da vítima. A elucidação do caso somente foi possível porque a perita, responsável pelo exame cadavérico, identificou a autoria do corpo. Os policiais nunca assumiram a detenção arbitrária. O Ministério Público de Goiás teve uma atuação eficiente e pediu a prisão de nove policiais, que já eram envolvidos em outros crimes contra a administração da justiça.

Vítima: A. C. S.: Foi preso, sob a acusação de roubo, em dezembro 1999, e levado para a Delegacia de Polícia de Valparaíso de Goiás onde sofreu várias sessões de tortura. Posteriormente, foi transferido para a delegacia de polícia de Luziânia, cidade vizinha onde, segundo testemunhas de outros presos e familiares, recebeu mais torturas que teriam sido consentidas pelo próprio delegado de polícia responsável. Representantes da CDH junto com familiares da vítima e promotor de justiça visitaram o preso, constataram as torturas e colheram a termo o depoimento da vítima. Posteriormente, a CDH foi informada que o depoimento do mesmo havia sumido do procedimento administrativo instaurado pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás. A corregedoria da Polícia Civil arquivou a denúncia.

Vítima: W. S. S.: A vítima é menor e foi detido durante três dias numa delegacia comum da polícia civil que não é especializada nos direitos do menor, como determinada o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O fato ocorreu em junho de 1999, em Xinguara, município do Estado do Pará. Na delegacia, o jovem sofreu violência física e psicológica, provocada por policiais civis. A mãe do adolescente e sua representante legal sequer teve o direito de falar com a vítima durante os dias de detenção. Nunca houve qualquer processo judicial criminal instaurado contra o menor. Os policiais alegavam que o jovem usava drogas e que daria informações importantes de traficantes, por isso foi detido. A vítima, com as torturas sofridas, ficou com problemas psiquiátricos e necessita de tratamento até os dias de hoje. Também ficou com deficiências físicas. O Ministério Público do Pará instaurou procedimentos para apurar as denúncias de tortura.

Leis

Um dos diplomas mais importantes que tratou sobre a tortura foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10.12.1948, do qual o Brasil é signatário. A ONU, em 1984, em Nova York, aprovou a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos ou Degradantes, que foi adotada pelo Brasil em 1991 (Decreto 40, de 15.02.1991). Logo em seguida proclamou-se a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (OEA), que entrou em vigor no Brasil em 1989 (Decreto 98.386, de 09.11.1989) (16). O Brasil também é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992 (17). A Constituição brasileira a ela fez referência (artigo 5º, inciso XLIII), equiparando sua prática aos crimes hediondos (18).

O Brasil também é signatário da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura (Adotada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, no Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral). (19)

Até chegarmos na Lei 9.455/97, tivemos alguns projetos de lei por parte do Congresso tratando sobre o assunto:

Projeto de Lei do Senado Federal 28, de 1987, do Senador Jamil Haddad
Projeto de Lei do Senado Federal 2.423, de 1989, do Senador Nélson Carneiro
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 837, de 1991, do Deputado Sigmaringa Seixas
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 1.035, de 1991, do Deputado Vivaldo Barbosa
Projeto 4.783, de 1990
Projeto 2.464, de 1991, do Deputado Hélio Bicudo
Por fim, sobreveio o Projeto 190/1995, do Senador Júlio Campos no qual se baseou a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997. (Define os crimes de tortura e dá outras providências)
Lei Estadual (São Paulo) 10.726, de 8/1/2001 (Dispõe sobre indenização a pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá outras providências)
Resolução 42, de 13/6/2001, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (Dispõe sobre o procedimento a ser adotado nas denúncias de atos de tortura, maus-tratos de natureza similar, inclusive mortes, na forma tentada ou consumada, em relação aos sentenciados das diversas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo).
Portaria 1.000, de 30/10/2001, do Ministério da Justiça do Brasil (Estabelece, no âmbito do Ministério da Justiça, diretrizes para o combate à prática de tortura em todo o território nacional).
Lei 9.455 de 7 de abril de 1997
Define o Crime de Tortura e dá outras Providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c ) em razão de discriminação racial ou religiosa.
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena: reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º – Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º – Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente; III – se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º – A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º – O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º – O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Brasília, 07 de Abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Nelson A. Jobim

Propostas para combater a tortura e reparar as vítimas (20)

As propostas a seguir relacionadas foram selecionadas entre as apresentadas à V Conferência Nacional de Direitos Humanos, por diferentes autores, e em outros eventos recentes da área no Brasil.
· 1. Instituir o exame de corpo de delito nas pessoas presas ou detidas, logo após os interrogatórios, para verificar se houve tortura para extrair confissão;
· 2. Entidades deverão entrar com ações de perdas e danos contra os Estados onde se derem atos de tortura por agentes públicos ou sob sua direção; será definida data anual simbólica para ingresso simultâneo de ações;
· 3. Responsabilização judicial do Estado pela proteção às vítimas e testemunhas de tortura, prevendo indenização e apoio psicológico às vítimas;
· 4. Mudanças na formação dos policiais, valorizando conteúdos sobre direitos humanos e propiciando acesso aos modernos métodos científicos de investigação;
· 5. Criacão de Ouvidorias independentes e com recursos adequados para as polícias em todos os Estados e nos presídios;
· 6. Criação de mecanismos de controle externo das polícias militar e civil, exercidos pelo Ministério Público;
· 7. Democratização da polícia e combate à impunidade, incluindo a transferência, da Justiça Militar para a Justiça Comum a competência sobre lesões corporais de qualquer natureza;
· 8. Substituição do inquérito policial por apuração coordenada pelo Ministério Público;
· 9. Desvinculação dos Institutos Médico Legais e dos Institutos de Criminalística, em todo o território nacional, dos organismos policiais; com vista a oferecer-lhes autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando ao aperfeiçoamento dos laudos periciais, especialmente nos casos de tortura;
· 10. Difundir amplamente a Educação em direitos humanos entre agentes públicos, escolas em todos os graus, por meio da mídia etc;
· 11. Criar mecanismos para apuração e sanção de funcionários, guardas, carcereiros, policiais e outros, que espancam e torturam presos (adultos) e adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, combatendo a impunidade desfrutada por estes agentes do Estado;
· 12. Realizar campanhas públicas e pressionar os governos estaduais para a instalação e funcionamento da Defensoria Pública, para oferecer assistência jurídica de qualidade a todos os presos pobres e carentes;
· 13. Garantir inspeções por reconhecidas ONGs de direitos humanos e instituições públicas nacionais e internacionais, para assegurar transparência ao sistema prisional-penitenciário;
· 14. Promover a capacitação de agentes do Estado anti-tortura, através de discussões, cursos, seminários, conferências etc;
· 15. Ampliação para todos os Estados do Brasil do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

A tortura com certeza é uma das mais odiosas práticas de degradação humana. É um problema cultural, e, demora para mudar tal situação. Apesar da existência da Lei 9.455/97, muitos juízes ainda classificam crimes que poderiam ser considerados tortura como lesões corporais, abuso de autoridade (praticado por policiais) ou mesmo constrangimento ilegal (21).

Apesar de todos os avanços do homem nas mais diversas áreas do conhecimento humano e tecnológico, os ensinamentos de Beccaria ainda continuam atuais, principalmente diante do retrocesso encontrado em certas esferas do Poder, ao dizer que, “quem, ao ler a história, não se arrepia de horror com os bárbaros e inúteis tormentos, friamente, concebidos e executados por homens que se diziam sábios? Quem pode deixar de estremecer até em sua parte mais sensível, ao ver milhares de infelizes que a miséria, provocada ou tolerada por leis que sempre favoreceram uma minoria e ultrajaram uma maioria, forçou a um desesperado retorno ao primitivo estado de natureza? Acusados de delitos impossíveis criados pela ignorância temerosa ou julgados culpados apenas de fidelidade aos próprios princípios, esses infelizes acabam dilacerados por lentas torturas e premeditado requinte, por homens dotados dos mesmos sentidos e, por conseguinte, das mesmas paixões, num alegre espetáculo para uma multidão fanática”.(22)

Referência

1. Blat, José Carlos; Saraiva, Sérgio – O Caso da Favela Naval – Polícia contra o povo.
2. Disponível na página.
3. O Relatório sobre Tortura na Febem de São Paulo do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para prevenção do delito e tratamento do delinquente, disponível na página do instituto, assim dispõe: “Em várias vistorias realizadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades de direitos humanos na Febem Imigrantes/SP, em 1998 e 199, forma encontrados equipamentos de tortura como máquinas de choque, paus, barras de ferro, cabos de enxada, fios de cobre e correntes. Segundo relatório da Anistia Internacional: “O espancamento de adolescentes é ocorrência freqüente, muitas vezes durante a noite. Alguns monitores mantêm uma reserva de paus e barras e ferro para esse fim. Após os espancamentos é comum os adolescentes serem obrigados a tomar banho frio a fim de limitar o aparecimento de hematomas”.
4. Foucault, Michel. Vigiar e Punir. Editora Vozes, 24ª Edição, pp. 42 e 43.
5. Foucault, Michel. Vigiar e Punir. Editora Vozes, 24ª Edição, p. 9, citando Pièces originales et procédures du procés fait a Robert-François Damiens, 1757, t. III, p. 372-374.
6. Relatório – A Tortura no Brasil; Comissão de Direitos Humanos – Câmara dos Deputados / Brasil
7. Relatório – A Tortura no Brasil; Comissão de Direitos Humanos – Câmara dos Deputados / Brasil
8. O Globo – 19 de Outubro de 1997, p. 12
9. Coimbra, Cecília Maria Bouças.Tortura no Brasil como Herança Cultural dos Períodos Autoritários – proferida no Seminário Internacional sobre a Eficácia da Lei da Tortura / STJ
10. Este documento, considerado “confidencial”, foi encontrado nos Arquivos do DOPS do Paraná, pela professora Derley Catarina de Luca
11. Gabinete do Ministro, Centro de Informações do Exército – Manual de Interrogatório. Apud Comissão de Cidadania e Direitos Humanos – ALERS – Relatório
Azul – P.A., Assembléia Legislativa, 1998, p. 285
12. Relatório – A Tortura no Brasil – Comissão de Direitos Humanos – Câmara dos Deputados / Brasil
13. O Estado de São Paulo, 04/10/1997 – Estado de Direito e Direitos Humanos
14. Disponível na Folha on-line
15. Relatório – A Tortura no Brasil; Comissão de Direitos Humanos – Câmara dos Deputados / Brasil
16. Em breve estudo comparado, a Ley Orgânica 10/1995, de 23 de noviembre – Código Penal Espanhol, artigo 174 assim dispõe: “1 – Comete tortura la autoridad o funcionario público que abusando de su cargo, y com el fin de obtener uma confesión o informácion de cualquier persona o de castigarla por cualquier hecho que haya cometido o se sospeche que ha cometido, la sometiere a condiciones o procedimientos que por su naturaleza, duración u otras circunstancias, le supongan sufrimientos físicos o mentales, la supresión o disminución de sus facultades de conocimiento, discernimiento o decisión, o que de cualquier outro modo atenten contra su integridad moral. El culpable de la tortura será castigado com la pena de prisión de dos a seis anos si el atentado fuera grave, y de prisión de uno a tres anos si no lo es. Además de las penas senãladas se impondrá, en todo caso, la pena de inhabilitación absoluta de ocho a doce anos. 2 – En las mismas penas incurrirán, respectivamente, la autoridad o funcionario de instituciones penitenciarias o de centros de protección o corrección de menores que cometiere, respecto de detenidos internos o presos, los actos a que se refiere el apartado anterior”.
17. Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 5º: Direito à integridade pessoal. 1 – Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. 2 – Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
18. Constituição Federal, art. 5º, XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.
19. Disponível na página da OAS
20. Disponível na página da Câmara.
21. Relatório Alternativo de entidades dos Direitos Humanos sobre Tortura no Brasil trata da falta de aplicação da lei de tortura. Disponível na página do Instituto Latino Americano: “O Governo reconhece que a maior parte dos casos de tortura nem são classificados com tal nem são processados ou punidos enquanto tal. Como o Relatório Oficial observa, referindo-se aos casos de abuso ali citados, “vários desses crimes ficam impunes, em decorrência de um forte sentimento de corporativismo nas forças policiais para apurar e punir os agentes envolvidos com a prática da tortura”. Mas o próprio Relatório Oficial reconhece que o problema é muito mais sério do que essa afirmação anterior quer fazer crer. Ainda segundo o Governo, “Dentro do período de levantamento de informações desse relatório – de abril de 1997 a novembro de 1998 – não se tinha conhecimento de aplicação de sentença condenatórias com base na Lei de Tortura”. Dizendo de modo mais claro, apesar do reconhecimento oficial da seriedade do problema, e da avaliação mais recente feita pelo Relator Especial para a Tortura, que a tortura no Brasil é sistemática e generalizada, no período considerado pelo governo a impunidade foi absoluta!”22. Beccaria, Cesare. Dos Delitos e das Penas, São Paulo, Editora Martins Fontes, 1998, p. 94.

Alexandre Pontieri é advogado; pós-graduado em Direito Tributário pela UniFMU, em São Paulo e em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

[Publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2009]

Diário de Fernando: Nos cárceres da ditadura militar brasileira

Frei Betto

Eis um documento histórico, inédito, que esperou 36 anos para vir a público: trata-se do diário de prisão do frade dominicano Fernando de Brito, prisioneiro da ditadura militar brasileira, ao longo dos quatro anos (1969-1973) em que foi submetido a torturas e removido para diferentes cadeias. Fernando, em companhia de outros frades dominicanos, vivenciou algo inusitado em se tratando de presos políticos do Brasil: foi obrigado a conviver, durante quase dois anos, com presos comuns, em penitenciárias de São Paulo.

Assim como o “Diário de Anne Frank” nos revela a natureza cruel do nazismo, Diário de Fernando retrata o verdadeiro caráter do regime militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985. Não se conhece similar entre as obras publicadas sobre o período.

Em papel de seda, em letras microscópicas, e sob risco de punição, Fernando anotava, dia a dia, o que via e vivia. Em seguida, desmontava uma caneta Bic opaca, cortava ao meio o canudinho da carga, ajustava ali o diário minuciosamente enrolado e remontava-a. No dia de visita, trocava a caneta portadora do diário com outra idêntica, levada por um dos frades do convento.

O medo de ser flagrado pelos carcereiros e o risco permanente de revistas, fizeram com que Fernando muitas vezes se visse obrigado a destruir as memórias registradas em papel. No entanto, o que vivenciou jamais se esvaneceu, e ultrapassou os muros das prisões. Frei Betto, seu companheiro de cárcere, resgatou as anotações, deu-lhes tratamento literário e as reuniu neste livro que se constitui num documento de inestimável valor histórico.

Nos episódios relatados, a trajetória dos frades se mescla à de personagens que são, hoje, figura de destaque na história brasileira, como Carlos Marighella, Carlos Lamarca, Caio Prado Jr., Apolônio de Carvalho, Paulo Vannuchi, Franklin Martins e Dilma Rousseff, para citar apenas alguns.

Para quem se interessa em conhecer a verdadeira face do regime militar e o Brasil dos “anos de chumbo”, Diário de Fernando é um testemunho vivo, comovente, de uma de suas vítimas. Não se trata de investigação jornalística, nem resulta da pesquisa de historiador, mas sim de um sincero, emocionante e visceral relato de quem teve a ousadia de registrar, dia a dia, as entranhas de um dos períodos mais dramáticos da história do Brasil.

Está tudo ali: as torturas, os desaparecimentos, o sequestro de diplomatas, as guerrilhas urbana e rural, a greve de fome de quase 40 dias, e também a convivência dos prisioneiros marcada por momentos de inusitada beleza: as festas de Natal, as noites de cantoria, a solidariedade inquebrantável entre eles.

Diário de Fernando traduz a saga de uma geração que não se dobrou à ditadura e a qual o Brasil deve, hoje, a sua redemocratização. Eis uma obra que enaltece a dignidade humana, a capacidade de resistência frente à opressão e a vivencia da fé cristã como nas antigas catacumbas do Império Romano.